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O Deputado abaixo está propondo essa lei pra proteger e garantir liberdade dos artistas de rua. Vamos ler, ficar atentos e ver se precisamos acrescentar alguma coisa. O mesmo irá fazer consulta jurídica pra ver sobre a legalidade da mesma, se é possível, já que o artigo 05 da constituição já reza sobre isso.
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP) |
PROJETO DE LEI
Artigo 1º - As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, desde que:
I. Sejam gratuitas para os espectadores;
II. Não interrompam o trânsito de veículos;
III. Não fechem totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas;
IV. Não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing.
Parágrafo 1º - Doações de espectadores através do tradicional “passar o chapéu” ou outras formas não podem ser consideradas cobrança de ingressos.
Parágrafo 2º - A isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos previstos no caput não se aplicam aos patrocínios públicos diretos ou através de leis de incentivo fiscal nem a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores.
Artigo 2º - Essa lei se aplica particularmente aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, seja através de sua administração direta ou indireta.
Artigo 3º - Ficam revogadas todas as determinações contrárias nas esferas municipais, estaduais e federais.
Artigo 4º - Esta lei dispensa regulamentação prévia para sua aplicação e entra em vigor na data de sua publicação.
Postado por Jardeu Amorim
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