Projeto de Lei 1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), em análise na Câmara dos Deputados, equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas, e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.
Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no país.
Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.
O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Postado por Jardeu Amorim
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