Avanços para as Artes Públicas de Rua

Espetáculo "O Casaco de Urdemales" Cena do Zé Pavão
Largo do Machado, Centro do Rio de Janeiro - 2011
A Câmara dos vereadores do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade o projeto de lei N 931/2011, do vereador Reimont do PT, que declara que manifestações culturais de um determinado porte, como costumam ser as atividades dos melhores grupos de teatro do Brasil, independem de autorização prévia, com os requisitos (transito, ruído, gratuidade e etc.) Tudo que os grupos e artistas de rua já fazem. Com a lei estaremos amparados contra as burocracias e os decretos de liberdades concedidas. Falta apenas o prefeito sancionar. Estamos caminhando cada vez mais no sentido de criação de um conceito e políticas públicas para as Artes Públicas, diferente das artes privadas. Hoje, segunda, dia 02 de Abril, acontecerá, as 14h, no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o seguinte debate: “O DIREITO À CIDADE – A ARTE PÚBLICA EM DEBATE”. Com a presença confirmada, estarão presentes, Amir Haddad – teatrólogo e criador do Grupo Tá Na Rua, Geo Britto – do Centro do Teatro do Oprimido e Richard Riguetti – da Escola Livre de Palhaços e criador do grupo Off-Sina. O vereador Reimont, autor da lei será o anfitrião e mediador da mesa. Os artistas do município, dos municípios vizinhos que puderem ir e a sociedade tem que se fazer presente, pois a discussão e o seu entendimento é importante não só para a cidade do Rio de Janeiro, mas também é importante para o Estado e abre o debate para todo o Brasil. Não podemos perder o trem.


Informações: Amir Haddad e Herculano, Grupo Tá Na Rua – RJ

Palhaços do Escambo em Travessia (Arte e Riso e Ciranduís)
Rua: Uruguaiana-Largo da Carioca, Centro Rio de Janeiro-2011
Nota do Blog:

Isso é um grande avanço para as pretensões de estabelecer por todo o país a concepção das Artes Públicas de Rua, fazendo políticas públicas para as artes, que como o texto acima cita, já o fazemos, só falta sermos reconhecidos como o tal. Aqui no nordeste já entramos nessa luta, e em vários encontros como o Escambo de Carnaúba dos Dantas -2011 e o Festival dos Inhamuns – 2011/2012, foi discutido esse novo conceito. Tivemos a oportunidade de apresentar no Rio de Janeiro o ano passado e encontramos dificuldades em conseguir autorização da prefeitura para fazer arte para o povo, agora, sancionada a Lei, as coisas ficarão mais fáceis para os artistas trabalharem. Parabéns artistas do Rio de Janeiro, principalmente os Mestres Amir Haddad, Richard Riguetti e Geo Britto pela prévia conquista. Estamos torcendo para dar certo e esperando que essa atitude se espalhe por todo o país.

Veja o Projeto de Lei - Ementa e Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 931/2011



EMENTA:


DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS
DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


D E C R E T A :

Art. 1º - As manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças anfiteatros, largos, boulevards, independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observados, os seguintes requisitos:

I - Sejam gratuitas para os espectadores, permitidas doações espontâneas;

II - Permitam a livre fluência do trânsito;

III - Permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;

IV - Prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;

V - utilizem fonte de energia para alimentação de som com potência máxima de 30 (trinta) kVAs;

VI - tenham duração máxima de até 4 (quatro) horas e estejam concluídas até as 22:00 (vinte e duas horas); e,

VII - Não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

§ 1º - Para os fins desta lei, bastará ao responsável pela manifestação informar à Região Administrativa sobre o dia e hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e local.

§ 2º - As atividades desenvolvidas com base nesta lei não implica em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos quanto aos patrocínios públicos diretos ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores efetuados através de leis de incentivo fiscal.

Art. 2º - Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras o teatro, a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia.

Parágrafo único – Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilela, 19 de abril de 2011.

VEREADOR REIMONT





JUSTIFICATIVA

"Este projeto de lei traz em si o reconhecimento que existe um sentimento publico de produção artística, que é anterior ao conceito de arte privada conforme nós a conhecemos, e que novamente se manifesta.

A este movimento podemos chamar de “Arte Pública”, um conceito ainda muito novo e ao mesmo tempo muito antigo. Uma arte que se faz e se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão.

Toda arte e todo artista traz dentro de si o sonho da Utopia, mesmo que sua proposta seja “distopica”, negue a Utopia e adquira um sentido cínico diante do mundo e da vida.

No momento em que a civilização cristã ocidental, através da burguesia capitalista protestante estabelece que tudo tem valor e pode valer dinheiro. E tudo que é dado também pode e deve ser vendido, há uma mudança violenta no sentido e na função da arte. No momento em que eu vou vender a minha arte, ao produzi-la, meu sentimento do mundo mudou. Apesar de acreditar em meus sonhos, tenho de me adaptar a realidade. Meus sentimentos, que ontem eram os sentimentos do mundo, agora passam a ser absolutamente privatizados e de interesse restrito, dependendo da fatia do mercado que quero atingir.

Van Gogh jamais conseguiu vender suas obras, morreu pobre. Não pintava para vender, mas para se conhecer e organizar o mundo a sua volta. Depois de sua morte seus quadros chegam a valer 100 Milhões de dólares!!.

Michelangelo fez suas pinturas e esculturas para que todos delas tirassem proveito. Toda a cristandade!!, Não o artista.

Nós não podemos vender o que de melhor temos para dar. Apesar disso, vendemos, mas apesar disso permanece intacta a natureza pública da arte. Sofrem os artistas.

O livre exercício da atividade artística como Arte Pública, tem seus reflexos e conseqüências imediatas na vida pública, independente de teatros fechados, galeria, exposições e mesmo museus, que são espaços públicos para a contemplação e fruição de obras de artes. Seu lugar é o espaço aberto, as ruas e as praças, conforme reconhece o projeto.

A arte pública se realiza no contato direto do artista ou de sua obra com a população, sem distinção de nenhuma espécie. Neste sentido o teatro de Rua é a modalidade que mais se aproxima de um conceito antigo e moderno do que pode ser a Arte Pública.

Ancestralidade e contemporaneidade.

Se dirige a todos, não escolhe nem seleciona seu público e traz benefícios imediatos para a vida social e o convívio urbano.

Apesar disso é considerado a mais pobre, mais incipiente e a menos “artística” das atividades culturais, pois é vista e julgada pelos olhos das artes privadas e seu conjunto de conquistas.

Na escala de produção artística, segundo o olhar privatizado das elites e do poder público (Estado privado), o Teatro de Rua vem em último lugar, e até depois do último. Às vezes, sua existência é até contestada pela “alta cultura” da burguesia privatizadora.

E será assim, sempre que for comparado com a manifestação das artes privadas. Fica o Teatro de Rua maltratado por todos, por ter os pés feios, como o cisne que se confundia com os patos.

Restabelecer o conceito de Arte Pública e enxergar o Teatro de Rua como uma de suas formas mais instigantes é devolver a esta forma de expressão artística e social sua condição de cisne reinante nas águas da vida pública.

Reconhecer a existência de uma Arte Pública, em oposição a uma Arte Privada, que com ela convive, é sair na frente na construção do futuro no momento mesmo em que o presente se apresenta sem esperanças...

“O futuro só acontece no presente” diziam os gregos.

Contemplando as Artes públicas e estabelecendo Políticas Públicas para o seu desenvolvimento estaremos confirmando o futuro no presente.

A Utopia se constrói.

Interferindo na questão com Políticas Públicas para as Artes Públicas o Estado estará colaborando com o anseio humano de equilíbrio nas relações que se estabelecem entre o público e o privado. E novas possibilidades artísticas poderão nascer desta nova relação.

A Arte Pública não é e não pode ser produção do Poder Público. Não é! Mas, cabe ao Poder Público reconhecer sua existência e importância. E, como faz com as Artes Privadas, criar para elas Políticas Publicas de estimulo e amparo.

A aprovação do projeto, sendo um reconhecimento do conceito de Arte Pública nele contido, fará com que todo o país que atua em espaços públicos, possa pensar sua atividade de maneira diferente, com auto-estima e cidadania. O Rio de Janeiro sai na frente. O Rio de Janeiro é uma cidade pronta para isto. E tudo de acordo com a lei, com o desejo dos homens e da Constituição. Que é disto que se trata. Direito e responsabilidades."

Amir Haddad

Postado por Jardeu Amorim

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