Palhaços do Arte e Riso e Ciranduís - Escambo em Travessia - Rio de Janeiro/2011 |
"É com imenso prazer que informo que o projeto deLei N 931/2011,de autoria do Vereador Reimont, do PT, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos espaços públicos foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Falta agora o Prefeito a sancionar. É uma vitoria e um avanço na criação de um conceito e de politicas públicas para as Artes Públicas. A lei declara que manifestações públicas independem de autorização prévia. Tudo que os grupos e artistas de rua já fazem. Com a lei estaremos amparados contra as burocracias e os decretos de liberdades concedidas. É um grande momento para o Rio de Janeiro e em especial para os grupos de rua que nestes últimos quatro anos que vem lutando e dialogando com o poder publico sobre a importância das manifestações culturais e o bem que faz a cidade. A arte nas praças é um foco de saúde e uma constante declaração de amor para a cidade. Nesta segunda, dia 02 de Abril, acontecerá, as 14h, no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o seguinte debate: "O DIREITO À CIDADE – A ARTE PÚBLICA EM DEBATE". Com a presença confirmada, estarão presentes, Amir Haddad –teatrólogo e criador do Grupo Tá Na Rua, Geo Britto – do Centro do Teatro do Oprimido e Richard Riguetti – da Escola Livre de Palhaços e criador do grupo Off-Sina. O vereador Reimont, autor da lei será o anfitrião e mediador da mesa. Os artistas do município, dos municípios vizinhos que puderem ir e a sociedade tem que se fazer presente, pois a discussão e o seu entendimento é importante não só para a cidade do rio de Janeiro, mas também é importante para o Estado e abre o debate para todo o Brasil. Não podemos perder o trem."
Pois é!!!!! acreditem...o Sr. Prefeito do Rio de Janeiro Vetou o Projeto!!!!
Vejam:
O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou, hoje, o OFÍCIO GP N. 462/CMRJ, de 27 de abril de 2012, que traz o VETO do Prefeito Eduardo Paes ao PL 931/2011 (dispõe sobre a atividade do artista de rua): " Vejo-me compelido, portanto, a vetar integralmente o Projeto de Lei n. 931/2011, por seus vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, assim como por se afigurar inconveniente e inoportuno à Administração Pública."
Enquanto isso ... o que diz a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro?
Art. 1º - O Município do Rio de Janeiro é a expressão e o instrumento da soberania do povo carioca.
Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
Art. 338 - Constituem direitos garantidos pelo município na área cultural:
I - a liberdade na criação e expressão artística;
O DIREITO À CIDADE
Sob que lógica a cidade tem sido pensada? A cidade como lugar de poder; como lugar de decisão tem que ser compreendida e conhecida pelo povo que a ocupa.
E quem pode pensar a ocupação da cidade? É responsabilidade do Poder Executivo, mas somente dele?
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