Fato Consumado: Câmara Municipal do Rio de Janeiro Promulga

LEI DO ARTISTA DE RUA (PL 931/2011, do vereador REIMONT)

O Dia 22 de maio marcou a história da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O líder do governo, o vereador Adilson Pires, declarou: “Gostaria de cumprir uma tarefa meio inusitada. O projeto foi vetado pelo Executivo e eu vou fazer o encaminhamento pela derrubada do veto. Comentei com o Prefeito: que eu me lembre, é a primeira vez na história que nós fazemos isso. Lembra-me o vereador Eliomar que hoje é um dia em que está acontecendo tudo de forma diferente.”

A galeria Lysâneas Maciel estava ocupada pelos artistas de rua, profissionais da arte pública que, cheios de gentileza, criatividade, cantaram e comemoram sua arte. Em uma bela e memorável homenagem à cidade, cantaram o Hino “Cidade Maravilhosa”, e fizeram tremular a bandeira do Brasil, festejando, emocionados, a vitória da sua mais bela expressão. Isso é bom para a cidade, para os que vivem nela, para seus visitantes. É bom para todos nós que queremos ver um Rio humanizado.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro reafirma a importância da ARTE PÚBLICA no cenário carioca. Trinta e seis (36) vereadores votaram CONTRA O VETO do Prefeito Eduardo Paes. Agora a LEI PROMULGADA será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro. Na sequência, a Câmara deve comunicar, por ofício, ao Prefeito, a derrubada do veto. Aguarda-se que a LEI PROMULGADA seja também publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Aprendemos um pouco mais sobre a atribuição do parlamentar municipal, quando vemos o vereador REIMONT cumprir a sua atribuição de representar os anseios do povo carioca, dando voz e vez à grita popular. O vereador cumpriu o obrigatório e legítimo exercício da democrática representativa, assimilado ao tomar posse em sessão solene na Casa Legislativa, no dia 1º de janeiro de 2009.

No último dia 15, quinta-feira, na CASA DO TÁ NA RUA, o Prefeito Eduardo Paes afirmou que o VETO FOI EQUIVOCADO, diante de uma grande concentração de artistas de rua e na presença do seu secretariado.

De autoria do vereador REIMONT, a LEI PROMULGADA conta com a justificativa do teatrólogo AMIR HADDAD e é o resultado do acúmulo de discussões realizadas ao longo dos últimos 4 anos, no bojo dos coletivos, grupos e companhias, entre eles o Grupo Off-Sina (25 anos de atividade), o Tá na Rua (32 anos de atividade), a Cia Brasileira de Mystérios e Novidades, o Teatro do Oprimido, a Rede Brasileira de Teatro de Rua, que está presente em 23 estados. A ARTE PÚBLICA pede passagem! E segue, reconhecida, justa, legal e garantida, pelas ruas do Rio. O Rio versado por João do Rio: “Esta cidade é essencialmente musical; era impossível passar sem os músicos ambulantes. A música preside à nossa vida, a música auxilia até a gestação ... “ e o Rio de todos nós, capital irradiadora de inovação para todo o Brasil.

É uma grande emoção experienciar a força do povo organizado. Neste caso, organizado com arte, criatividade, música, dança, poesia e muita energia positiva. Juntos somos mais, juntos somos fortes.

Suelyemma Franco

ASS CULTURA MANDATO VEREADOR REIMONT
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Do blog: cenopoesiadobrasil.blogspot.com
Postado por Jardeu Amorim

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...